Denomina, na sede do Município de Jardim - MS, como Loteamento - "Residencial Terrazas Mendes", delimitada a área de abrangência como sendo as Chácaras 02 e 03, nos termos da Planta de Situação do Loteamento, Memorial Descritivo e Matriculas dos Imóveis, registradas sob o n° 6637 e n° 6646, do CRI de Jardim - MS, parte integrante desta Lei, nos termos do Processo n 00.133/2004.
DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em