Denomina, na sede do Município de Jardim - MS, como Loteamento - "Portal Sul", delimitada a área de abrangência como sendo as Quadras 011 a 09, nos termos da Planta de Situação do Loteamento, Memorial Descritivo e Matricula do Imóvel, Matricula n° 13.161, Folha 01, do Livro 02, com protocolo de Registro sob o no 36.657, do CRI de Jardim - MS, parte integrante desta Lei, nos termos do Processo n° 00.238/2004.
DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em