EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º.
Fica denominada Rua Edson Lopes, a Rua Projetada O 02, do loteamento "Ramão Franquilim Pleutim ".
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Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DE, 16 DE AGOSTO DE 2005.
Lei Ordinária nº 1215/2005 -
16 de agosto de 2005
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em