Lei Ordinária nº 1231/2005 -
05 de dezembro de 2005
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A TV CAMPO GRANDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que o Parlamento Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Rede Centro Oeste de Rádio e Televisão - TV Campo Grande, objetivando a execução de serviços de repetição via satélite e retransmissão de televisão nas respectivas áreas de cobertura dos contornos primários e secundários da retransmissão devidamente autorizada, para o município e adjacências, como forma de entreterimento, cultura e educação social em benefício da comunidade.
Art. 2º.
Autoriza o município a custear a contrapartida para consecução do objeto do convênio o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), pagos em 10 parcelas correspondentes de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) mês.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Em, 05 DE DEZEMBRO DE 2005.
Lei Ordinária nº 1231/2005 -
05 de dezembro de 2005
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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