Lei Ordinária nº 1235/2005 -
18 de dezembro de 2005
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL AO ROTARY CLUBE INTERNACIONAL DE JARDIM-MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.-.-.-.-
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica declarado de utilidade pública municipal o Rotary Clube Internacional de Jardim, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o n° 06.008.012/0001-49, com sede neste Município.
Art. 2º.
O Poder Executivo, através do Gabinete do Prefeito Municipal, expedirá o respectivo Título Declaratório de Utilidade Pública, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação da presente Lei.
Art. 3º.
Fica a entidade de que trata o art. 1°, obrigada a apresentar, sempre que exigido, relação circunstanciada dos serviços prestados à coletividade Jardinense, bem como a comprovação do regular exercício das atividades previstas e estabelecidas em seu estatuto.
Art. 4º.
A declaração de utilidade pública, objeto desta Lei, não implica em qualquer ônus para o Erário Municipal.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Em, 18 DE DEZEMBRO DE 2005.
Lei Ordinária nº 1235/2005 -
18 de dezembro de 2005
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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