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Brasão

Lei Ordinária nº 1237/2005 - 20 de dezembro de 2005


DISPÕE SOBRE A OFICIALIZAÇÃO DO DIA DO IDOSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.-.-.-.-
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Em, 20 DE DEZEMBRO DE 2005.
Lei Ordinária nº 1237/2005 - 20 de dezembro de 2005

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em