Lei Ordinária nº 1240/2005 -
21 de dezembro de 2005
DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA A APLAFARR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Evandro Antonio Bazzo, Prefeito Municipal de Jardim- Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Fica declarada de utilidade pública, a Associação dos Produtores de Leite e Agriculturas Familiar do Projeto de Assentamentos Recanto do Rio Miranda e Região, entidade com personalidade jurídica, com sede no Assentamento Recanto do Rio Miranda, no município e comarca de Jardim, inscrita no CNPJ sob o n°06.311.261/0001-09.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Jardim-MS, 21 de Dezembro de 2005.
Lei Ordinária nº 1240/2005 -
21 de dezembro de 2005
Evandro Antonio Bazzo
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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