Lei Ordinária nº 1243/2005 -
22 de dezembro de 2005
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO NA GRADE CURRICULAR DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
Evandro Antonio Bazzo, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER, que o Parlamento Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, autorizado a incluir na grade curricular das Escolas de Ensino Fundamental, a matéria Educação no Trânsito.
Art. 2º.
Com o objetivo de promover e estimular no educando e comunidade escolar, reflexão nas questões do trânsito em nossa cidade, possibilitando:
I -
o conhecimento das regras e normas estabelecidas no Código Nacional de Trânsito, obedecendo às características da maturidade das crianças;
II -
a compreensão da necessidade de obediência das normas e regras de trânsito para o bem da coletividade;
III -
mudança de comportamento em relação ao trânsito, gerando atitudes responsáveis e cidadãs;
Art. 3º.
Os conteúdos levarão em conta, os parâmetros curriculares nacionais e a aplicação da transversalidade, adequando-se as Propostas Pedagógicas de cada Unidade Escolar.
§ 1º.
-
A Secretaria Municipal de Educação poderá estabelecer parceria com o Órgão Municipal de Trânsito e o DETRAN - MS, visando uma melhor sistematização dos conteúdos.
§ 2º.
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Nos conteúdos deverão constar, a Educação para o Trânsito e a construção da cidadania.
§ 3º.
-
A Educação para o Trânsito terá carga horária flexível definida pelas Escolas, de acordo com o Projeto Político Pedagógico de cada Unidade de Ensino.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jardim-MS, 22 de Dezembro de 2005.
Lei Ordinária nº 1243/2005 -
22 de dezembro de 2005
Evandro Antonio Bazzo
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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