Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento do Exercício de 2006, na forma do que estabelece o Inciso 1 do Artigo 41 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964, até o valor de R$ 1.295.000,00 (um milhão e duzentos e noventa e cinco mil reais), a serem alocados a Programas constantes do PPA, observada a vinculação de recursos.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em