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Brasão

Lei Ordinária nº 1250/2006 - 04 de abril de 2006


DISPÕE SOBRE A PUBLICIDADE, MEDIANTE PLACA, DAS CONDIÇÕES DE EFETIVAÇÃO DAS OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS.-.-
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

EM, 04 DE ABRIL DE 2006.
Lei Ordinária nº 1250/2006 - 04 de abril de 2006

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em