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Brasão

Lei Ordinária nº 1258/2006 - 26 de maio de 2006


ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E AUTORIZA A AQUISIÇÃO DO TERRENO AO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

EM, 26 DE MAIO DE 2006.
Lei Ordinária nº 1258/2006 - 26 de maio de 2006

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em