Fica o Poder Executivo Municipal autorizado oferecer e dar em dação de pagamento créditos do município de Jardim - MS, oriundo dos processos de precatórios TJ/MS nr. 2000.002650-6 e TJ/MS nr. 2001.004836-4, em tramite perante o TJ/MS, figurando como credor o município de Jardim-MS e como devedor o Estado de Mato Grosso do Sul, até o montante cada processo no valor de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), totalizando R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais), saldo total do mesmo em 22/02/2006 em diante a Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A, para quitação dos débitos resultantes da dívida com iluminação pública e próprios municipais, em quantias a serem estipuladas em instrumentos próprios.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em