AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O PROERD (PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA AS DROGAS E À VIOLÊNCIA), E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o PROERD Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência, através da cooperação entre a Policia Militar e está municipalidade na conjugação de esforços para a implantação e desenvolvimento deste Programa Educacional.
Art. 2º. Em contrapartida, o Município de Jardim deverá dar toda cooperação técnica e logística para a implantação do programa conforme o Termo de Cooperação anexo, que faz parte integrante do presente projeto.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Em, 04 de Julho de 2006.
Lei Ordinária nº 1265/2006 -
04 de julho de 2006
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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