Lei Ordinária nº 1273/2006 -
10 de outubro de 2006
"ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".-.--.-.--.-.-.-.--.-
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar Especial ao Orçamento do Exercício de 2006, na forma do que estabelece o Inciso I do Artigo 41 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964, até o valor de R$ 65.000,00 (Sessenta e cinco Mil reais), a serem alocados a Programas constantes do PPA, observada a vinculação de recursos.
Art. 2º. Para a abertura do Crédito Suplementar Especial, a que se refere o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de Convênio celebrado entre Ministério do Desenvolvimento Social e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Prefeitura Municipal de Jardim. Conforme inciso II, do parágrafo 1° do Artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, a título de excesso de arrecadação.
Art. 3º. Ficam alteradas as ações constantes do Plano Plurianual e seus respectivos valores, em decorrência das alterações provocadas por esta Lei, conforme anexos.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EM, 10 DE OUTUBRO DE 2006.
Lei Ordinária nº 1273/2006 -
10 de outubro de 2006
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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