Lei Ordinária nº 1274/2006 -
16 de novembro de 2006
"ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".-.--.-.--.-.-.-.--.-
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento do Exercício de 2006, na forma do que estabelece o Inciso III do Artigo 43 da Lei Federal n°4.320 de 17 de março de 1964, até o valor de R$ 280.000,00 (Duzentos e Oitenta Mil reais), a serem alocados a Programas constantes do PPA, observada a vinculação de recursos.
Art. 2º.
Para a abertura do Crédito Suplementar, a que se refere o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial ou total de Dotação Orçamentária, Orçamento do exercício de 2006 do município de Jardim, conforme inciso III, do parágrafo 1° do Artigo 43 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EM, 16 DE NOVEMBRO DE 2006.
Lei Ordinária nº 1274/2006 -
16 de novembro de 2006
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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