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Brasão

Lei Ordinária nº 1274/2006 - 16 de novembro de 2006


"ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".-.--.-.--.-.-.-.--.-
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

EM, 16 DE NOVEMBRO DE 2006.
Lei Ordinária nº 1274/2006 - 16 de novembro de 2006

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em