Fica o Poder Executivo autorizado a proceder o repasse de verbas no valor de R$ 2.950,00 (dois mil, novecentos e cinqüenta reais), para o Hospital Marechal Rondon, com a finalidade de proceder a aquisição de bens móveis, que deverá ser comprovada no prazo de 30 (trinta) dias, após o repasse da verba.
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Equipamento |
Cinderela |
Gazin |
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Cama em
madeira marfim |
270,00 |
295,90 |
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Cômoda
tipo baú marfim |
212,00 |
372,90 |
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Colchão ortobon |
252,00 |
262,90 |
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Fogão
industrial |
720,00 |
995,00 |
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Ar condicionado 18.000 BTUs |
-0- |
1.625,00 |
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em