Lei Ordinária nº 1284/2006 -
18 de dezembro de 2006
"DENOMINA CAMPO DE FUTEBOL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica denominado Estádio "Adão Cristaldo", a área pertencente ao município, utilizada para prática de jogos esportivos na Vila Major Costa, nesta cidade.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EM, 18 DE DEZEMBRO DE 2006.
Lei Ordinária nº 1284/2006 -
18 de dezembro de 2006
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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