Lei Ordinária nº 1285/2006 -
18 de dezembro de 2006
"DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE ÁREAS VERDES, PERTENCENTES AO MUNICÍPIO PARA PROPAGANDA COMERCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS"
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios, com empresas privadas interessadas, para conservação, manutenção e guarde de áreas verdes pertencentes ao município.
§ 1º.
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Entende-se por áreas verdade, para os efeitos desta Lei, as praças, jardins e canteiros centrais das avenidas, trevos e triângulos.
§ 2º.
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As empresas conveniadas poderão colocar cartazes e outros meios de propaganda nas áreas de sua responsabilidade, na forma e limites a serem estabelecidos pelo Executivo.
Art. 2º.
O prazo da concessão será de 02 (dois) anos.
Art. 3º.
A empresa concessionária comprometer-se-á a conservar, manter e guardar o local, contra eventuais predadores, zelando, em especial, pela vegetação existente ou que venha a ser plantada.
Art. 4º.
A Prefeitura exercerá fiscalização permanente, podendo rescindir imediatamente o convênio se constatar negligência no cumprimento do disposto no artigo terceiro.
Art. 5º.
A presente lei será regulamentada por Decreto do Chefe do Executivo, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da aprovação desta Lei.
Art. 6º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EM, 18 DE DEZEMBRO DE 2006.
Lei Ordinária nº 1285/2006 -
18 de dezembro de 2006
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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