Lei Ordinária nº 1287/2006 -
18 de dezembro de 2006
"CRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM O PROGRAMA PARCEIRO DA ESCOLA”.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica criado o Programa Parceiro da Escola, a ser implantado no município de Jardim-MS.
Art. 1º.
Fica criado o Programa Parceiro da Escola, a ser implantado no município de Jardim-MS.
Art. 2º.
O Programa Parceiro da Escola consiste na participação da iniciativa privada na aquisição de uniformes, equipamentos, materiais, móveis escolares e na reforma e/ou ampliação das escolas da rede municipal de ensino.
Art. 3º.
As empresas participantes do Programa Parceiro da Escola podem, explorar, com exclusividade, sua publicidade nos equipamentos, materiais e uniformes doados, bem como através de outdoors nas escolas, em locais indicados pela respectiva APM.
Art. 4º.
A fiscalização da correta aplicação dos recursos destinados às finalidades descritas no Art. 2° desta lei, fica ao encargo da APM da escola beneficiada.
Parágrafo único.
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O Conselho Escolar, não concordando com o destino dado aos recursos, comunicará sua reprovação às autoridades competentes da Secretaria Municipal de Educação e do Tribunal de Contas, para as devidas providências.
Art. 5º.
Esta lei será regulamentada, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de sua publicação.
Art. 6º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
EM, 18 DE DEZEMBRO DE 2006.
Lei Ordinária nº 1287/2006 -
18 de dezembro de 2006
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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