Lei Ordinária nº 1387/2008 -
21 de fevereiro de 2008
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A PROCEDER AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, PARA O FIM DE ATENDER PROGRAMAS HABITACIONAIS E DEMAIS PROJETOS SOCIAIS.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Autoriza o Poder Executivo Municipal, a proceder a aquisição de imóveis urbanos, objetos das matrículas n°. 3.205. 9.811, 6.595, 7.784, 6.597 e 6.596, do SRI de Jardim - MS, de propriedade de Helio Gomes Pires e Maria Onir Nogueira Pires, pelo valor de até R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), pelos imóveis, a fim de atender programas habitacionais e projetos sociais.
Art. 2º. A forma de pagamento deverá ser entrada de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), no prazo de 30 dias, R$ 35.000.00 (trinta e cinco mil reais), no prazo de 60 dias, R$ 35000,00 (trinta e cinco mil reais).
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JARDIM, 21 DE FEVEREIRO DE 2008.
Lei Ordinária nº 1387/2008 -
21 de fevereiro de 2008
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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