Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, através do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a celebrar convênio com a Secretaria de Estado e Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul, cedendo por prazo indeterminado dois microcomputadores, com monitor, teclado e mouse, a Agência Fazendária de Jardim - MS, para uso na repartição fazendária.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em