Autoriza o Poder Executivo Municipal, a proceder a aquisição de imóveis urbanos, objetos das matrículas n. 7.306 e 7.307, do SRI de Jardim - MS. de propriedade de José Carlos Quaresma Medina, pelo valor de até R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), pelos dois imóveis, a fim de atender programas habitacionais e projetos sociais.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em