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Brasão

Lei Ordinária nº 1389/2008 - 25 de fevereiro de 2008


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A PROCEDER AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, PARA O FIM DE ATENDER PROGRAMAS HABITACIONAIS E DEMAIS PROJETOS SOCIAIS.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

JARDIM, 25 DE FEVEREIRO DE 2008.
Lei Ordinária nº 1389/2008 - 25 de fevereiro de 2008

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em