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Lei Ordinária nº 1390/2008 - 13 de março de 2008


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A PROCEDER REPASSE DE VERBA AS ENTIDADES ABAIXO RELACIONADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

JARDIM, 13 DE MARÇO DE 2008.
Lei Ordinária nº 1390/2008 - 13 de março de 2008

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em