AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A LOCAR IMÓVEL URBANO AFIM DE SER CEDIDO À POLÍCIA MILITAR, PARA INSTALAÇÕES DE POSTO POLICIAL.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Prefeito Municipal autorizado a locar imóvel urbano até o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensal, cujo mesmo será destinado como instalações de um Posto Policial da Policia Militar.
Parágrafo único.
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Os recursos para pagamento do aluguel serão destinados à dotação orçamentária classificada como 02.01.4.122.201.2002-33.90.36.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JARDIM, 13 DE MARÇO DE 2008.
Lei Ordinária nº 1391/2008 -
13 de março de 2008
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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