AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A PROCEDER AQUISIÇÃO DE BENS IMÓVEIS URBANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a proceder a aquisição de imóvel parte da Fazenda Jardim, com área de 27.724,30 m2 (vinte e sete mil, setecentos e vinte e quatro vírgula trinta metros quadrados), de propriedade de Iva Maciel Monteiro, localizado a 212,62 m do Ponto n. 8 da Rotatória da Av. Mato Grosso.
Art. 2º. Fica Autorizado o Poder Executivo Municipal, a pagar o valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), pelo imóvel, citado acima, da seguinte forma:
I - A vista, quando da outorga da Escritura do imóvel, R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
II - No prazo de 30 (trinta) dias a contar da Escritura R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
III -
No prazo de 60 (sessenta) dias a contar da Escritura R$ 15.000,00 (quinze mil reais), totalizando R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais);
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JARDIM, 26 DE MARÇO DE 2008.
Lei Ordinária nº 1393/2008 -
26 de março de 2008
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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