AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A PROCEDER AQUISIÇÃO DE BENS IMÓVEIS URBANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a proceder a aquisição de imóvel urbano objeto da matrícula n. 6.078 do CRI de Jardim - MS, com área de 600,00 m2 (seiscentos metros quadrados), de propriedade de Adriane Karazak de Souza Meirinho, com frente para Rua Professor Antonio Pinto Pereira, com sua respectivas edificações.
Art. 2º. Fica Autorizado o Poder Executivo Municipal, a pagar o valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), pelo imóvel, citado acima, da seguinte forma:
I - A vista, quando da outorga da Escritura do imóvel, R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
II - No prazo de 30 (trinta) dias a contar da Escritura R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
III - No prazo de 60 (sessenta) dias a contar da Escritura R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
IV - No prazo de 90 (noventa) dias a contar da Escritura R$ 30.000,00 (trinta mil reais), totalizando a quantia de R$ 130.000,00 (cinqüenta e trinta mil reais);
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JARDIM, 26 DE MARÇO DE 2008.
Lei Ordinária nº 1395/2008 -
26 de março de 2008
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.