CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS FUNCIONÁRIOS DO PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRA PROVIDENCIAS.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica concedido reposição salarial linear, correspondente a 10% (dez por cento), do salário base, aos funcionários do Poder Legislativo de Jardim, a contar de 1° de Abril de 2008.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JARDIM, 07 DE ABRIL DE 2008.
Lei Ordinária nº 1397/2008 -
07 de abril de 2008
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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