DENOMINA CONJUNTO RESIDENCIAL, E DÁ OUTRA PROVIDENCIAS.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica denominado Conjunto Residencial Edson Vasques Palhano, mais conhecido como Sr. Dindin, o núcleo habitacional edificado pelo Poder Público Municipal, na Rua Bataguassú, Vila Angélica II, nesta cidade.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
JARDIM, 23 DE ABRIL DE 2008.
Lei Ordinária nº 1398/2008 -
23 de abril de 2008
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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