Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a efetuar a concessão administrativa do imóvel objeto da matrícula 948 do SRI do 1° Oficio da Comarca de Jardim - MS, com 1 lias 75 m2, (hum hectare e setenta e cinco metros quadrados), situado nesta cidade de Jardim - MS, fração do imóvel urbano, já medido e demarcado e se acha dentro dos seguintes limites: ao Sul, tendo 100 metros limitando com a Travessa dos Expedicionários (antiga rua n. 03); ao Norte, tendo 100 metros, limitando com a Travessa Washington Luís (antiga rua n. 04); ao Leste, tendo 175 metros, limitando com a rua Marechal Rondon; ao Oeste, tendo 175 metros, limitando com a rua 1° de Maio;
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
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