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Lei Ordinária nº 1405/2008 - 18 de junho de 2008


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A EFETUAR A CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DOS BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS, IMÓVEL AO GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, E DÁ OUTRAS
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

JARDIM, 18 DE JUNHO DE 2008.
Lei Ordinária nº 1405/2008 - 18 de junho de 2008

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em