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Brasão

Lei Ordinária nº 1414/2008 - 09 de setembro de 2008


AUTORIZANDO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A LOCAR IMÓVEL COMERCIAL URBANO PARA FINS DE SER UTILIZADO COMO DEPOSITO DA PREFEITURA.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

JARDIM, 09 DE SETEMBRO DE 2008.
Lei Ordinária nº 1414/2008 - 09 de setembro de 2008

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em