Lei Ordinária nº 1415/2008 -
09 de setembro de 2008
AUTORIZO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A PROCEDER AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Autoriza o Poder Executivo Municipal, a proceder a aquisição do imóvel urbano, de propriedade do Esporte Clube Jardim, com frente para Av. Duque de Caxias, com área total de 1.200,00 (um mil e duzentos metros quadrados), a ser desmembrado de uma área maior de propriedade do Esporte Clube Jardim - MS, pelo valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
Art. 2º.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, efetuar a doação de tal imóvel ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, a fim de ser construída a sede da Vara do Trabalho de Jardim - MS.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JARDIM, 09 DE SETEMBRO DE 2008.
Lei Ordinária nº 1415/2008 -
09 de setembro de 2008
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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