Lei Ordinária nº 1416/2008 -
30 de setembro de 2008
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DAS BACIAS DOS RIOS MIRANDA E APA, À ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
I -
Integrar o Consórcio Público Intermunicipal (CIDEMA), podendo para tanto celebrar o contrato de consórcio público e o respectivo Protocolo de Intenções e ratificar o respectivo protocolo, com outros Municípios e outras empresas privadas, públicas, mistas, fundações, autarquias, para a consecução das seguintes finalidades:
1 -
Representar o conjunto dos Municípios que integra, em assuntos de interesse comum, perante quaisquer outras entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais;
2 -
Planejar, adotar, executar planos, programas, projetos e medidas conjuntas visando o desenvolvimento sustentável que promova a melhorias das condições de vida das populações das Bacias Hidrográficas dos Rios Miranda e Apa, pleiteando recursos financeiros e cooperação técnica junto aos organismos nacionais e internacionais para a sustentabilidade as ações propostas;
3 -
Propor, coordenar e executar serviços e ações integradas, com prioridade, entre outras, à conservação e recuperação dos recursos naturais, ao atendimento à saúde, à melhoria da infra estrutura e transportes, ao sistema educacional e esportivo, o resgate e conservação dos valores culturais ao desenvolvimento tecnológico, cientifico e industrial, de qualificação profissional e o desenvolvimento institucional, e a agropecuária;
4 -
Promover a melhoria da quantidade e qualidade de recursos hídricos, executar o manejo de solo e de água, a recuperação de áreas degradadas a conservação e a recuperação de matas ciliares e demais florestas de proteção, campanha de educação ambiental; programas visando o correto uso de agroquímico e o controle da disposição e/ou reciclagem de embalagens de agrotóxicos, proteção da flora e fauna da região; atividades de saneamento básico urbano e rural, tratamento integrado dos resíduos sólidos urbanos compreendido no territórios dos municípios consorciados, o reflorestamento e a reposição florestal, a implantação e gerenciamento de unidades de conservação e a articulação para fortalecer o gerenciamento das reservas indígenas; gerenciamento ambiental de atividades de extração e processamento mineral; desenvolvimento das atividades turísticas; conservação dos recursos pesqueiros; gerenciamento das atividades portuárias.
5 -
Promover de formas articuladas de planejamento e desenvolvimento regional, criando mecanismos conjuntos para consultas, estudos, execuções, fiscalizações, normas e procedimentos ambientais e de controle de atividades que interfiram na qualidade e quantidade de águas na área compreendida no território dos municípios consorciados;
6 -
Desenvolver serviços e atividades de interesse dos municípios consorciados, de acordo com o programa de trabalho aprovado pelo Conselho de Municípios.
Art. 2º.
É concedida a isenção de tributos municipais que incidam ou venham a incidir sobre bens, atos e serviços do Consórcio.
Art. 3º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial mensal no valor de 1.000,00 (um mil reais) para fazer face as despesas de instalação e manutenção, no corrente exercício, do consórcio de que fala o artigo anterior, e adotar todas as medidas necessárias a sua operacionalização.
Art. 4º.
O protocolo de intenções a ser elaborado bem como os Estatutos Sociais do consórcio terão força de lei municipal.
Art. 5º.
Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário.
JARDIM, 30 DE SETEMBRO DE 2008.
Lei Ordinária nº 1416/2008 -
30 de setembro de 2008
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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