Lei Ordinária nº 1423/2008 -
19 de dezembro de 2008
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica declarada de Utilidade Pública, a Associação Comercial de Jardim-MS, entidade com personalidade jurídica, com sede à Rua Cel. Stuck, 212, Centro, no município de Jardim-MS, inscrita no CNPJ sob o n°. 15.461.940/0001-55.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Jardim/MS, 19 de Dezembro de 2008.
Lei Ordinária nº 1423/2008 -
19 de dezembro de 2008
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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