Lei Ordinária nº 1340/2007 -
31 de outubro de 2007
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR UMA ÁREA DE TERRENO URBANO PARA A AVEJAR - ASSOCIAÇÃO DE VETERANOS DE JARDIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar para a "Associação de Veteranos de Jardim", um terreno determinado pelo n°. 15 - A, localizado na 2ª Curva, da Rodovia BR - 060, com a área aproximada de 1,4 (hum hectare e quarenta ares).
Art. 2º. A área objeto desta doação destina-se a construção da sede social da "Associação de Veteranos de Jardim".
Art. 3º.
A AVEJAR terá o prazo de 02 (dois) anos para a construção da obra citada.
Art. 4º. O não cumprimento do prazo estipulado no artigo anterior, importará na reversão ao patrimônio do município, da área doada, independente de interpelação judicial e sem nenhum ônus para o município.
Art. 5º. O imóvel ora doado, não poderá ser alienado ou arrendado a terceiros, sendo para o uso exclusivo do beneficiário.
Art. 6º.
As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta do beneficiário.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação e publicação, revogadas as disposições em contrário.
EM, 31 DE OUTUBRO DE 2007.
Lei Ordinária nº 1340/2007 -
31 de outubro de 2007
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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