Os estabelecimentos bancários obrigados a abrirem suas agências 30 minutos antes do horário pré-estabelecido para atendimento ao público em geral, para atendimento exclusivo a idosos, gestantes, mães com crianças de colo e pessoas com deficiência.
DR. ERNEY CUNHA BAZZONO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em