Lei Ordinária nº 1887/2017 -
06 de outubro de 2017
Autoriza a Denominação de Conjunto Habitacional.
GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Fica denominado Residencial "Coronel José Vicente Sanctis Pires", o conjunto de residências a ser edificado nos terrenos desmembrados das Quadras 06(seis) e 07(sete) do Loteamento Portal Sul, neste município.
Art. 2°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Jardim-MS, 06 de Outubro de 2017.
Lei Ordinária nº 1887/2017 -
06 de outubro de 2017
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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