Lei Ordinária nº 1357/2007 -
12 de dezembro de 2007
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROCEDER O REPASSE DE VERBA A AEJAR PARA A CAMPANHA DE FINAL DE ANO "SHOW DE PRÊMIOS", DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".-.-.-.-.-.-.-.-.-.--.-.-.-
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal a repassar o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a AEJAR - Associação Empresarial de Jardim, para a realização da Campanha de Final de Ano "Show de Prêmios".
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EM, 12 DE DEZEMBRO DE 2007.
Lei Ordinária nº 1357/2007 -
12 de dezembro de 2007
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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