Fica criada a orquestra Municipal de Flautas de Jardim, sob a coordenação do PETI, onde as despesas para implantação correrão por conta da dotação orçamentária 07.03.08.243.305.2.036.449052.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em