Fica criado na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Jardim, os seguintes cargos em comissão: |-6 (seis) cargos de Assessor Parlamentar 3, símbolo DAS-5;
Fica, por consequência, alterado o quantitativo de cargos de provimento em comissão, previstos no Anexo |, Tabela | - Cargos de Provimento em Comissão - Direção e Assessoramento superior - DAS, da Lei Complementar n. 044/2004, de 24/5/2004.
As despesas decorrentes desta lei serão arcadas por meio do orçamento em vigor da Câmara Municipal, suplementado, se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JULIANO DA CUNHA MIRANDA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de janeiro de 2025