Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, através de dotação orçamentária específica e própria, o valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), para a Associação de Agricultura Familiar do Assentamento Recanto do Rio Miranda - AAFARRM - CNP) 44.652.731/0001-97, com a finalidade de contratação de empresa de engenharia para efetuar o desmembramento de lotes em condomínio.
O repasse em questão está de acordo com o art. 12, 82º, da Lei Federal nº 4.320/1964, classificando como despesas não correspondentes a contraprestação direta de bens e serviços.
A presente transferência não se aplica a Lei Federal nº 13.019/2014, pois não corresponde a contraprestação direta de bens e serviços e não são passíveis de reembolso do recebedor.
O Associação de Agricultura Familiar do Assentamento Recanto do Rio Miranda - AAFARRM deverá prestar contas dos recursos recebidos, conforme estabelecido no Termo de Contribuição a ser realizado junto ao Poder Executivo Municipal.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DA CUNHA MIRANDA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de dezembro de 2025