Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao SINDICATO DOS POLICIAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - SINPOL - CNP) 01.105.436/0001-08, um imóvel urbano de propriedade do Município de Jardim, com a seguinte descrição: “Lote n. 05-A (cinco A), com área total de 1.1997m2 (um mil, cento e noventa e nove metros quadrados e vinte e sete centímetros quadrados), parte objeto da matrícula n. 10.240 do 1º Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Jardim-MS”.
A doação prevista nesta Lei tem por finalidade a implantação da sede administrativa e de lazer do SINPOL.
A doação será formalizada por meio de escritura pública, devendo constar cláusula de reversão ao patrimônio do Município caso a finalidade (construção da sede) não seja cumprida no prazo de 3 (três) anos, ou se houver desvio de finalidade.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DA CUNHA MIRANDA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de dezembro de 2025