Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, através do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a celebrar convênio o Município de Jardim - MS, assumirá o ônus decorrente da relação de emprego e demais encargos legais, sejam de que natureza forem, relativos ao pessoal designado para execução do Convênio UNIÃO FEDERAL, por intermédio da Delegacia Regional do Trabalho no Estado, DRT/MS, visando descentralizar a atividade de emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS, através do sistema OFF-LINE, conforme cláusulas e condições estabelecidas no Convênio n. 002/2007 - Processo n. 46312.002666/2007-64.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em