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Lei Ordinária nº 2156/2025 - 22 de setembro de 2025


“Autoriza o Poder Executivo a efetuar o repasse no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para o Rotary Club Jardim/Guia Lopes da Laguna”.
JULIANO DA CUNHA MIRANDA, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

⚠️
Esta lei foi revogada

Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Ordinária 2157/2025 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.

📋 Índice da Lei

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Lei Ordinária nº 2156/2025 - 22 de setembro de 2025

JULIANO DA CUNHA MIRANDA
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em