Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Ordinária 2157/2025 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, através de dotação orçamentária específica e própria, o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para o Rotary Club Jardim/Guia Lopes da Laguna – Distrito 4470 - CNPJ 06.008.012/0001-49, com a finalidade exclusiva de auxiliar na realização da “18ª Carneirada”, que será realizada na data de 09 de Novembro de 2025.
§1º. O repasse em questão está de acordo com o art. 12, §2º, da Lei Federal n° 4.320/1964, classificando como despesas não correspondentes a contraprestação direta de bens e serviços.
§2º. A presente transferência não se aplica a Lei Federal n° 13.019/2014, pois não corresponde a contraprestação direta de bens e serviços e não são passíveis de reembolso do recebedor.
§3º. O Rotary Club Jardim/Guia Lopes da Laguna deverá prestar contas dos recursos recebidos, conforme estabelecido no Termo de Contribuição a ser realizado junto ao Poder Executivo Municipal.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, através de dotação orçamentária específica e própria, o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para o Rotary Club Jardim/Guia Lopes da Laguna – Distrito 4470 - CNPJ 06.008.012/0001-49, com a finalidade exclusiva de auxiliar na realização da “18ª Carneirada”, que será realizada na data de 09 de Novembro de 2025.
§1º. O repasse em questão está de acordo com o art. 12, §2º, da Lei Federal n° 4.320/1964, classificando como despesas não correspondentes a contraprestação direta de bens e serviços.
§2º. A presente transferência não se aplica a Lei Federal n° 13.019/2014, pois não corresponde a contraprestação direta de bens e serviços e não são passíveis de reembolso do recebedor.
§3º. O Rotary Club Jardim/Guia Lopes da Laguna deverá prestar contas dos recursos recebidos, conforme estabelecido no Termo de Contribuição a ser realizado junto ao Poder Executivo Municipal.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DA CUNHA MIRANDA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em