Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à AGRAER – Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural, autarquia estadual vinculada ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, um imóvel urbano de propriedade do Município de Jardim, com a seguinte descrição: “Lote 16 A (Dezesseis A), com área total de 5.923,25m2 (cinco mil, novecentos e vinte e três quadrados e vinte e cinco centímetros quadrados), objeto da matrícula n. 23.095 do 1º Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Jardim-MS”.
Art. 2º- A doação prevista nesta Lei tem por finalidade a implantação do projeto da Associação Apícola Pantanal, entidade sem fins lucrativos, reconhecida por sua atuação no setor da apicultura e que atualmente detém a maior produção de mel silvestre do Estado de Mato Grosso do Sul.
§ 1º. O terreno será utilizado exclusivamente para o desenvolvimento das atividades do projeto, já estruturado com instalações físicas e maquinários
fornecidos pela própria AGRAER, em apoio à referida associação.
§ 2º. Após a regularização das formalidades legais e operacionais, o imóvel poderá ser transferido pela AGRAER à própria Associação Apícola Pantanal,
mediante instrumento próprio, com vistas à continuidade do projeto e sua consolidação definitiva.
Art. 3º - A doação será formalizada por meio de escritura pública, devendo constar cláusula de reversão ao patrimônio do Município caso a finalidade não
seja cumprida no prazo de cinco anos, ou se houver desvio de finalidade.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DA CUNHA MIRANDA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em