"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROCEDER O REPASSE DE VERBA A ASSOCIAÇÃO RECREATIVA FRONTEIRIÇA TUPÂ SY CAÁCIIPE, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".-.-.-.-.-.-.-.-.-.--.-.-.-.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) a Associação Recreativa Fronteriça Tupã Sy Caácupe inscrita no CNPJ 70.367.529.0001-23 localizada na Vila Taitá Jardim-MS, para melhoria de sua estrutura.
Art. 2°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JARDIM/MS,EM 05 DE JULHO DE 2007.
Lei Ordinária nº 1318/2007 -
05 de julho de 2007
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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