“Dispõe sobre o estágio probatório dos servidores efetivos do Poder Executivo do Município de Jardim - MS, e dá outras providências”
JULIANO DA CUNHA MIRANDA, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Considerando o disposto no artigo 14, da Lei Complementar nº 51/2006 (Plano de Cargos e Remuneração dos Servidores Estatutários de Jardim/MS) e artigo 50, da Lei Complementar № 003/1991 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jardim/MS);
Considerando a necessidade de avaliação da aptidão e capacidade do servidor público para o desempenho das suas atribuições, como condição para permanência em cargo público efetivo para o qual foi nomeado; e
Considerando as exigências contidas nas Leis Complementares supracitadas, quanto à regulamentação dos critérios de avaliação e do cumprimento dos requisitos estabelecidos para fins de aprovação em estágio probatório.
📋 Índice da Lei
Registra-se e Publica-se
Lei Ordinária nº 2150/2025 -
17 de julho de 2025
JULIANO DA CUNHA MIRANDA
Prefeito do Município de Jardim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.