Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Programa de 2025 nos termos d o Inciso II do art. 41, utilizando como fonte de cobertura os recursos previstos no § 1º do art. 43, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único: O disposto no caput deste artigo consiste em autorizar a inserção de novos elementos de despesas não consignados no quadro de detalhamento de despesa da Lei Orçamentaria Anual nº 2124, de 17 de dezembro de 2024.
Art. 2º - Os créditos abertos por meio desta Lei limitar-se-ão a 05% (cinco por cento) da despesa total fixada na Lei Orçamentária Anual para 2025.
Art. 3º - O ato que abrir o crédito adicional deverá indicar a espécie desse e a classificação da despesa, até onde for exigível, conforme prevê o art. 46 da Lei 4.320/64.
Art. 4º - As disposições contidas nesta Lei passam a integrar os planos de governo vigente (Lei de Diretrizes Orçamentaria - LDO, Plano Plurianual - PPA e a Lei Orçamentaria Anual - LOA).
Art. 5º - Os elementos de despesa inseridos na forma desta Lei, poderão, posteriormente, ser suplementados no curso do exercício financeiro, em estrita observância ao limite autorizado na Lei Orçamentária Anual.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DA CUNHA MIRANDA
Prefeito do Município de Jardim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em