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Lei Ordinária nº 2145/2025 - 24 de junho de 2025


“Cria a Política Municipal de Educação Integral e dispõe sobre a implantação de Educação em Tempo Integral no Ensino Fundamental e na Educação Infantil, em instituições de ensino da Rede Pública Municipal de Ensino de Jardim-MS, e dá outras providências”.
JULIANO DA CUNHA MIRANDA, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Considerando a Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências; Considerando a Lei Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; Considerando a Resolução CNE/CEB n.º 4, de 13 de julho de 2010, que define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica; Considerando a Resolução CNE/CEB n.º 7, de 14 de Dezembro de 2010, que define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Ensino Fundamental de 09 anos com foco na organização do Ensino em tempo integral; Considerando a Lei Federal n.º 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências; Considerando a Deliberação CEE/MS n.º 10.814, de 10 de março de 2016, que estabelece normas para a educação básica no Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, no que couber; Considerando a Portaria MEC n.º 2.116, de 6 de dezembro de 2019, que estabelece novas diretrizes, novos parâmetros e critérios para o Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral - EMTI, em conformidade com a Lei n.º 13.415, de 16 de fevereiro de 2017; Considerando a Lei Federal n.º 14.640, de 31 de julho de 2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral; e altera a Lei n.º 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, a Lei n.º 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, e a Lei n.º 14.172, de 10 de junho de 2021; Considerando a Portaria MEC n.º 1.495, de 2 de agosto de 2023, que dispõe sobre a adesão e a pactuação de metas para ampliação de matrículas em tempo integral no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral e dá outras providências; Considerando a Resolução FNDE n.º 18, de 27 de setembro de 2023, que estabelece os critérios e procedimentos operacionais de distribuição, de repasse, de execução e de prestação de contas do apoio financeiro do Programa Escola em Tempo Integral; Considerando a Portaria MEC n.º 2.036, de 23 de novembro de 2023, que define as diretrizes para a ampliação da jornada escolar em tempo integral na perspectiva da educação integral e estabelece ações estratégicas no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral; Considerando a Nota Técnica n.º 148/2024/DPDI/SEB/SEB, de 30 de abril de 2024, referente à fundamentação acerca da metodologia de análise da meta física prevista na Resolução FNDE n.º 18, de 27 de setembro de 2023, que estabelece os critérios e procedimentos operacionais de distribuição, de repasse, de execução e de prestação de contas do apoio financeiro do Programa Escola em Tempo Integral; Considerando o Documento Orientador da Atuação dos Conselhos de Educação no Programa Escola em Tempo Integral, elaborado conjuntamente pela Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação, a União Nacional dos Conselhos Municipais da Educação (UNCME) e o Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (FONCEDE), a partir de diálogos também realizados com o Conselho Nacional de Educação (CNE); e Considerando o Parecer Orientativo n. 014/2024 que estabelece normas para as instituições públicas de Educação Básica que aderirem ao Programa Escola em Tempo Integral;

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Lei Ordinária nº 2145/2025 - 24 de junho de 2025

JULIANO DA CUNHA MIRANDA
Prefeito do Município de Jardim/MS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em