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Lei Ordinária nº 2142/2025 - 26 de maio de 2025


“ Dispõe sobre a regulamentação de ambulante eventual não domiciliados no município de Jardim / MS, e dá outras providências. ”
JULIANO DA CUNHA MIRANDA , Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, submete a apreciação do Legislativo Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Jardim - MS, 26 de maio de 2025.
Lei Ordinária nº 2142/2025 - 26 de maio de 2025

JULIANO DA CUNHA MIRANDA 

 Prefeito Municipal de Jardim

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em