Art. 1º Prorroga-se, para até 31 de dezembro de 2025, o prazo de vigência do Plano Municipal de Educação de Jardim/MS (PME - Jardim/MS), aprovado pela Lei N° 1805 de julho de 2015 e Lei Complementar n° 173 de setembro de 2017.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DA CUNHA MIRANDA
Prefeito Municipal de Jardim
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em